TJRJ - 0807564-94.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 18:33
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807564-94.2025.8.19.0202 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: MARCIO DE SOUZA NASCIMENTO ADOLESCENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por MARCIO DE SOUZA NASCIMENTO, em que pleiteia a autorização judicial para que o infante Miguel Malard Castro participe de peça teatral intitulada de "As belas coisas da vida", sob a responsabilidade do requerente e com concordância dos genitores para fins de participação na referidapeça teatral e de veiculação de imagens, som e voz, a ser realizada no dia 25 de maio de 2025, das 16 às 17h, no teatro SESI Jacarepaguá, situado na Avenida Geremário Dantas, 940 – Freguesia (Jacarepaguá).
A inicial veio acompanhada de documentação probatória no indexes 182995068, 182996474, 182996477, 182996480, 182996482, 182996484, 182996488, 182996490, 182996491, 182996492, 182996494, 182996495, 182996498, 182996499, 182998152, 182998153, 182998157, 182998160, 182998163, 182998164, 182998165 e 182998170.
Custas devidamente recolhidas conforme certificado no ID. 183229708.
Cumpridas as exigências do Comissariado no ID. 183471700, tendo em vista as documentações acrescidas nos indexes184983224 e 184983225.
Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido formulado pela parte requerente (ID. 189307859).
Parecer do Comissariado no ID. 190595976 não se opondo ao deferimento do pedido. É o Relatório.
Decide-se.
Verifica-se que o pedido atende ao direito da criança e do adolescente à culturae à vida digna, havendo manifestação favorável do Comissário de Justiça e do Ministério Público.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO E AUTORIZO a participação da criança Miguel Malard Castro na peça teatral As Belas Coisas da Vida, a realizar-se no Teatro SESI Jacarepaguáem 25/05/2025, sob responsabilidade do requerente, com fulcro no artigo 149, II, alínea a,do ECA.
Ressalte-se que a produção/direção da produção teatral deve cuidar para que as cenas com a participação do infante não tenham conotação sexual, não exalte a violência e não faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica ou que de qualquer maneira viole os princípios emanados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Deve, ainda, a produção/direção observar que as vestimentas utilizadas pelo ator mirim estejam de acordo com a moral e os bons costumes, colocando-os a salvo de qualquer constrangimento.
Utilize-se a presente como alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Portaria 01/2020 deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o patrono e MP dos termos da sentença.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:27
Juntada de Informações
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:42
Juntada de Informações
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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