TJRJ - 0846658-04.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:19
Baixa Definitiva
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23/09/2025 18:34
Documento
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04/09/2025 21:37
Confirmada
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29/08/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846658-04.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0846658-04.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00046294 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: WAGNER DALLOMO BORBA ADVOGADO: RODRIGO DRUMOND MELO OAB/RJ-156609 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
04/08/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 07:28
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 18:35
Conclusão
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846658-04.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0846658-04.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00046294 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: WAGNER DALLOMO BORBA ADVOGADO: RODRIGO DRUMOND MELO OAB/RJ-156609 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ DESPACHO: Intime-se em contrarrazões. -
02/07/2025 20:14
Mero expediente
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23/06/2025 09:00
Retirada de pauta
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 13:01
Inclusão em pauta
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29/05/2025 14:09
Conclusão
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29/05/2025 14:08
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846658-04.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0846658-04.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00046294 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: WAGNER DALLOMO BORBA ADVOGADO: RODRIGO DRUMOND MELO OAB/RJ-156609 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem condenação ao pagamento de custas diante da isenção legal do recorrente.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, diante do desprovimento do recurso, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
19/05/2025 21:49
Confirmada
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05/05/2025 09:00
Não-Provimento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 12:56
Inclusão em pauta
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15/04/2025 10:20
Conclusão
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15/04/2025 10:17
Distribuição
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15/04/2025 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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