TJRJ - 0814117-51.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0814117-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCELLE MORAES ORCADES RÉU : TIM S A Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814117-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE MORAES ORCADES RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos encontram-se no id. 194095623, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC/15: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:58
Homologada a Transação
-
23/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814117-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE MORAES ORCADES RÉU: TIM S A Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Juntem-se as faturas dos últimos seis meses anteriores à suspensão do serviço, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito de tutela de urgência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803324-44.2025.8.19.0208
Alessandra Magalhaes Furriel Goncalves
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 19:07
Processo nº 0846658-04.2024.8.19.0002
Wagner Dallomo Borba
Municipio de Niteroi
Advogado: Rodrigo Drumond Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 16:03
Processo nº 0802419-33.2025.8.19.0210
Jose Luis Lisboa Luz
Luna Estetica e Depilacao LTDA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:38
Processo nº 0809414-18.2024.8.19.0042
Amiguxo Armarinho LTDA
Gelli Consultoria Imobiliaria
Advogado: Filipe Reis Travassos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 17:47
Processo nº 0873052-85.2023.8.19.0001
Colegio Teresiano
Mauro Affonso e Affonso
Advogado: Rafael Martins Di Maio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 20:38