TJRJ - 0952812-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME STTEEL PELLEGRINI em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952812-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO DE MEDEIROS RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA Rejeito o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, que reside no prédio da Av.
Oswaldo Cruz n. 81, Flamengo, e exercia cargo executivo em instituição financeira, não podendo ser enquadrado como hipossuficiente.
Pague o autor as custas do processo em dez (10) dias, sob pena de extinção prematura do feito.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
13/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO DE MEDEIROS RIBEIRO - CPF: *25.***.*01-68 (REQUERENTE).
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13/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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