TJRJ - 0800560-17.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:54
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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18/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:54
Processo Desarquivado
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12/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:15
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800560-17.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BRAGA DE MEDEIROS AZEVEDO RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Como se depreende da petição de index 190904592; entendeu a parte autora, em desistir do pedido veiculado na inicial, por falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index 190904592, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Retire-se o feito de pauta ante a desistência ora homologada.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 22 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800560-17.2025.8.19.0069 - Distribuído em08/04/2025 18:49:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: ADRIANA BRAGA DE MEDEIROS AZEVEDO RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 15/07/2025 10:45hs.
As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum. -
20/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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14/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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