TJRJ - 0831636-76.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:30
Expedição de Informações.
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23/07/2025 10:46
Expedição de Informações.
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01/07/2025 10:47
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:58
Expedição de Informações.
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12/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS DE SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 08:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/03/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/03/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 11:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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