TJRJ - 0001318-64.2024.8.19.0004
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:10
Juntada de petição
-
02/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 18:29
Juntada de petição
-
02/09/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Aos 07 dias do mês de maio de 2.025, às 16h, na sala de Audiências deste Juizado, perante a MM.
Dr.ª Juíza CLÁUDIA MÁRCIA GONÇALVES VIDAL, estava presente o Promotor de Justiça, Dr.
BRUNO DOS SANTOS GUIMARÃES.
Foi feito o pregão, respondeu o Autor do Fato, através de videoconferência.
Presente, ainda, a vítima.
Aberta a Audiência. /r/n Pelo Autor do Fato foi requerida a gratuidade de justiça, alegando a hipossuficiência econômica.
Pelo Juízo foi deferida a gratuidade de justiça ao Autor do Fato./r/n Renovada a proposta de conciliação, restou esta aceita nos seguintes termos: /r/n a.
Acordam as partes em por fim ao presente procedimento, objetivando a paz social. b.
Acordam as partes, outrossim, que efetuará o Autor do Fato o pagamento à vítima da quantia de R$1.264,60 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), em 04 parcelas iguais e sucessivas de R$ 316,15 (trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), sendo que a primeira deverá ser paga até o dia 10.06.25, a segunda parcela até o dia 10.07.25, a terceira parcela até o dia 10.08.25 e a quarta parcela até o dia 10.09.25, em decorrência dos danos materiais e morais sofridos.
Efetuará o Autor do Fato os depósitos até as datas fixadas, no Banco Itaú, agência nº: 1306, conta corrente nº: 81568-7, Chave PIX nº: (21) 99504-2264, nome do titular: Gisele Lemos da Silva, CPF: *32.***.*24-28.
Ainda, comunica seus meios de contato: (21) 99504-2264 e [email protected]. c.
Acordam as partes, outrossim, que, na hipótese do descumprimento da primeira parcela, considerar-se-ão vencidas antecipadamente as demais parcelas, recaindo sobre o valor não pago, o valor complementar de indenização de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível sobre o valor total da indenização. d.
Acordam as partes, outrossim, que em havendo o cumprimento do valor integral, considerar-se-á renunciada pela vítima eventual ação de indenização na esfera cível, pelos danos morais e materiais sofridos, em razão dos fatos. e.
Custas pelo Autor do Fato. /r/n Dada a palavra ao Ministério Público foi dito que: em vista o Acordo civil celebrado entre as partes, requeria a sua homologação. /r/n Pela MM.
Dr.ª Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Em vista da manifestação de vontade das partes e a possibilidade jurídica de seus termos, HOMOLOGO o presente para que produzam os seus efeitos, ex vi o art.74, caput e § único, da Lei 9.099/95, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato e, por conseqüência, extinto o processo.
Custas ex vi legis, ficando o Autor do Fato isento face à gratuidade de justiça ora deferida.
Transitado em julgado, anote-se, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado em audiência.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, às 17h, que vai assinado pelos presentes.
Eu, , Secretária, digitei e eu Escrivão, subscrevi./r/n -
12/05/2025 10:28
Juntada de documento
-
12/05/2025 10:21
Trânsito em julgado
-
12/05/2025 10:20
Juntada de documento
-
09/05/2025 22:19
Julgamento
-
07/05/2025 01:46
Documento
-
07/04/2025 14:48
Juntada de documento
-
04/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:44
Juntada de documento
-
04/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:21
Juntada de documento
-
04/04/2025 14:20
Juntada de documento
-
03/04/2025 10:36
Audiência
-
31/03/2025 10:42
Documento
-
28/03/2025 03:53
Documento
-
21/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:52
Juntada de documento
-
19/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:49
Juntada de petição
-
14/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:10
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:56
Audiência
-
06/02/2025 11:51
Conclusão
-
06/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 04:21
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:44
Documento
-
04/12/2024 14:17
Expedição de documento
-
01/12/2024 13:43
Expedição de documento
-
24/11/2024 13:24
Audiência
-
21/11/2024 19:34
Juntada de petição
-
21/11/2024 19:34
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:05
Juntada de documento
-
07/11/2024 12:41
Juntada de documento
-
04/11/2024 13:31
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:00
Documento
-
21/10/2024 17:00
Documento
-
06/10/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:03
Expedição de documento
-
06/09/2024 12:27
Expedição de documento
-
04/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:53
Audiência
-
02/09/2024 19:23
Redistribuição
-
27/08/2024 18:06
Remessa
-
27/08/2024 18:04
Juntada de documento
-
26/08/2024 12:58
Expedição de documento
-
13/08/2024 09:39
Conclusão
-
13/08/2024 09:39
Declarada incompetência
-
12/08/2024 19:56
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:42
Documento
-
24/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:19
Audiência
-
24/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:04
Conclusão
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:18
Juntada de petição
-
12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:11
Conclusão
-
24/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 21:56
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:34
Juntada de documento
-
18/04/2024 16:57
Juntada de documento
-
17/04/2024 12:46
Expedição de documento
-
16/04/2024 11:34
Expedição de documento
-
12/04/2024 16:26
Audiência
-
12/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:17
Conclusão
-
06/04/2024 09:37
Juntada de petição
-
04/04/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 04:40
Documento
-
20/03/2024 04:40
Documento
-
15/03/2024 13:46
Juntada de documento
-
08/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:17
Audiência
-
01/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:39
Conclusão
-
22/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:34
Juntada de petição
-
16/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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