TJRJ - 0802098-89.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:25
Juntada de mandado
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29/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:57
Outras Decisões
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24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0802098-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802098-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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24/04/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/04/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:24
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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