TJRJ - 0807514-18.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de KPLOG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão cartorária de fl. 27, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:30
Decretada a revelia
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04/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:23
Juntada de mandado
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02/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BITTENCOURT ALCANTARA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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