TJRJ - 0806735-89.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou a sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95.
Intime-se para recolhimento das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso não haja o recolhimento das custas, inscreva-se na dívida ativa.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
19/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:49
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2025 16:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/05/2025 17:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 16:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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