TJRJ - 0805030-30.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:29
Juntada de acórdão
-
22/08/2025 20:14
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:05
Apensado ao processo 0819611-16.2024.8.19.0209
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:14
Apensado ao processo 0819092-41.2024.8.19.0209
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22/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2025 02:12
Juntada de acórdão
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01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805030-30.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVO NETTO BARBOSA EXECUTADO: RESTAURANTE POINT DE GRUMARI LTDA 1.
Indefiro o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sisbajud, tendo em vista que a regra de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos se aplica apenas às pessoas físicas, considerando que a razão da impenhorabilidade é garantir o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Confira-se: 0025204-07.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - julgamento: 24/09/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) -AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DAS VERBAS CONSTRITAS EM NOME DA EXECUTADA, ORA AGRAVADA.
CONTA CORRENTE COM SALDO INFERIOR AO EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça já emanou entendimento de que a impenhorabilidade inserida no art. 833, inciso X, do CPC não alcança, em regra, as pessoas jurídicas.
Decisão recorrida que deve ser revogada.
PROVIMENTO DO RECURSO. 2.
Em consequência, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de garantir o real valor da quantia bloqueada. 3.
Quanto aos demais requerimentos, cumpra-se a decisão de suspensão da ação de id. 165310704. | RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 19:20
Outras Decisões
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28/04/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO MONTEIRO DIAS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DELMO ERNESTO MORANI em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO DIAS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DELMO ERNESTO MORANI em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO DIAS em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:02
Ato ordinatório
-
09/11/2023 03:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2023 17:20
Ato ordinatório
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06/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:25
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
13/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:54
Ato ordinatório
-
28/08/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS LINDENBERG CARDOSO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:06
Ato ordinatório
-
02/06/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:52
Ato ordinatório
-
01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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