TJRJ - 0802065-02.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:44
Juntada de mandado
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02/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:12
Outras Decisões
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 23:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 23:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO CALFA BAYMA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de claro sa em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEANDRO CALFA BAYMA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de claro sa em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802065-02.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO CALFA BAYMA RÉU: CLARO SA Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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24/04/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/04/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 01:55
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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