TJRJ - 0800667-20.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:57
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:50
Juntada de mandado
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25/07/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:28
Outras Decisões
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0800667-20.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [RAFAEL ALVES CARDOSO] REU: [CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA.
Finalidade: Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800667-20.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ALVES CARDOSO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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15/04/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:25
Outras Decisões
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11/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/03/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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