TJRJ - 0812268-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2025 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812268-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE AVELINA DA SILVA MUNIZ PEREIRA RÉU: LUCIANA FIGUEIREDO SAMPAIO, KLEVERSON ALENCASTRE DO NASCIMENTO, LUCIANA FIGUEIREDO SAMPAIO SERVICOS MEDICOS LTDA, VR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Cite-se o executado para que pague a quantia apontada pelo exequente, no prazo máximo de 03 dias, sob pena de penhora, com base no art. 829, do CPC/2015.
Uma vez cumprido o mandado, retornem conclusos.
Conste no mandado de citação o alerta ao executado de que eventuais matérias de defesa deverão ser apresentadas através de Embargos à Execução, nos próprios autos (art. 53, §1º da lei nº 9.099/95), com indispensável e integral garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
Caso incluso o feito em pauta, retire-se.
Caso já expedido mandado de citação em desconformidade com o acima decidido, renove-se a diligência.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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