TJRJ - 0805715-24.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805715-24.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROSALINA DE JESUS AMARAL RÉU: DANIEL MENDONÇA DE BARROS ALVES 1) Considerando que já houve sentença, com trânsito em julgado, conforme ID. 157695498, intime-se o autor para adequar a sua petição para o cumprimento de sentença, devendo, ainda, anexar a planilha de débitos, se houver, devidamente atualizada e organizada, mês a mês, com a incidência de juros e correção monetária, no prazo de 15 dias. 2) Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
12/05/2025 15:43
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:04
Homologada a Transação
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21/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSALINA DE JESUS AMARAL - CPF: *51.***.*81-22 (AUTOR).
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15/03/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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