TJRJ - 0861817-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de REALIZANDO SONHO FELIZ COLCHOES LTDA em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 07:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 07:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:11
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MANUELLA BAPTISTA PIMENTA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0861817-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA BAPTISTA PIMENTA DA SILVA RÉU: REALIZANDO SONHO FELIZ COLCHOES LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pela parte embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
18/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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02/07/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861817-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA BAPTISTA PIMENTA DA SILVA RÉU: REALIZANDO SONHO FELIZ COLCHOES LTDA Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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