TJRJ - 0801354-94.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:46
Juntada de mandado
-
16/06/2025 15:40
Desentranhado o documento
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16/06/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANGELO MAXIMO MACEDO DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:03
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801354-94.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO MAXIMO MACEDO DA CONCEICAO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 194629906 ) e os depósitos comprovados (indexes 191190526 e 195611573 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 195629830), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 174304832, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:57
Outras Decisões
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27/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
index 194632720 -
22/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANGELO MAXIMO MACEDO DA CONCEICAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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31/03/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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