TJRJ - 0848280-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARGARETE ROSA TARDELLI CAMPOS DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0848280-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA Em tempo: Reconsidero o despacho do id 211243554 e defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:29
Outras Decisões
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28/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:30
Outras Decisões
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23/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*36-37 (AUTOR).
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18/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0848280-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848280-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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16/04/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 18:27
Outras Decisões
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25/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 23:00
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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