TJRJ - 0808740-80.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOELSON HENRIQUE TEIXEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808740-80.2022.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOELSON HENRIQUE TEIXEIRA REQUERIDO: MINISTERIO DA SAUDE Trata-se de ação de alvará judicial proposta na forma da inicial de ID 39105861, instruída com o que consta de ID.s 39105862 a 39105879.
Declínio de competência no ID 39471254.
Despacho no ID 80996953 provocou a interposição embargos de declaração decididos na forma do ID 102871934, sendo determinado no ID 137854841 a manifestação do requerente e, no ID 166426064 sua intimação para dar andamento ao feito.
No ID 194333419 foi certificada a inércia do requerente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, em sede de alvará judicial para levantamento de valores, não há requerido, por se tratar de jurisdição voluntária (Cap XV, Seção I, art.725, inc.
VII, CPC) .
Assim, retifique-se a DRA para exclusão da indicação de requerido e a autarquia federal, que sequer deveria constar, vez que não é parte no processo, figurando, apenas, os falecidos.
Feita esta determinação, que entendo necessária, passo ao exame do estado do feito.
Diante da inércia da parte requerente em dar andamento ao feito, apesar de regularmente intimada, é caso de extinção do feito por abandono.
Desta forma, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do que dispõe o art.485, inciso III, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, suspensa a exigibilidade na forma do disposto no art.98, §3°, do CPC, por força do benefício que lhe concedo neste momento.
Transitada em julgado, nada mais havendo e tomadas as medidas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOELSON HENRIQUE TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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20/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:52
Outras Decisões
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25/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 12:27
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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12/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 23:29
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/12/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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