TJRJ - 0803241-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:23
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de CEDAE em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0803241-25.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO ILARIO BESSA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE Vistos etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Insurge-se a 1ª executada (ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A) contra a execução e penhoraon lineem suas contas, sob o argumento de que já efetuou o pagamento do valor de indenização.
Sem razão, todavia.
A sentença condenou as rés solidariamente, pelo que a totalidade da execução pode ser exigida de qualquer uma das duas, cabendo à que for cobrada ação de regresso em face da outra.
Assim, cabível a execução em face da 1ª executada.
Em face do exposto,JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e condeno a embargante(ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A) nas custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
28/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/08/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:58
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 13:07
Outras Decisões
-
10/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1- id. 2041003290-Expeça-se mandado de pagamento, em nome do autor e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. 2- Tendo em vista a condenação solidária, intime-se -
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 15:45
Outras Decisões
-
02/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
id. 200237820- aguarde-se o decurso do prazo. -
13/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
06/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:04
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803241-25.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO ILARIO BESSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
05/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
26/03/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/01/2025 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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