TJRJ - 0826789-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
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22/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0803161-92.2024.8.19.0210, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ valor da execução, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.
A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.
Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base. -
22/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:39
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME VASCONCELOS DANTAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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22/01/2025 14:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 14:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/01/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 10:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 14:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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