TJRJ - 0838262-12.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0838262-12.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR RODRIGUES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP RECEBO os embargos de declaração opostos em ID 169631782, já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 23 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
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23/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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12/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:54
Outras Decisões
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24/08/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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