TJRJ - 0803329-35.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:04
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
22/05/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803329-35.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS RÉU: OI MÓVEL SA Trata-se de demanda movida em face de pessoa jurídica pertencente ao Grupo Oi/Telemar, em processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101/05.
A fase de conhecimento do processo que tramita neste Juízo está encerrada, havendo condenação transitada em julgado.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença. É o breve relato.
Decido. É fato público e notório que empresa executada se encontra atualmente em recuperação judicial.
Entendimento jurisprudencial consolidado revela que os atos de constrição em desfavor da empresa executada neste processo são vedados neste Juízo, o que inviabiliza o prosseguimento da execução.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 51 do FONAJE e Enunciados 2.13 e 13.6 do Aviso 23/2008 do TJRJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Certificado pelo cartório que o credor não apresentou planilha adequada para individualização do crédito perseguido, tendo por base o título judicial formado, intime-o para que apresente a respectiva planilha no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem que seja expedida a certidão de crédito.
Apresentada a planilha mencionada acima, deverá o cartório intimar o devedor, também no prazo de 5 dias, em observância ao princípio do contraditório Qualquer incidente, voltem conclusos.
Sem incidentes e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 5 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
05/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/04/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:56
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:13
Outras Decisões
-
23/05/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 18/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
03/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 16:45
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS RANQUINE POEYS em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:17
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 06:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 06:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 06:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/09/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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