TJRJ - 0907569-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0907569-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas c/c tutela de urgência proposta por MARIA HELENA ARAUJO em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros.
Despacho inicial no Id.138909108, para esclarecimento pela autora acerca da distribuição do feito perante o juízo da comarca da capital, considerando seu endereço no bairro Anil, regional Jacarepaguá, e que os réus têm endereço em outro estado.
Sucessivas manifestações dos réus com ingresso espontâneo nos autos.
Chamo o feito à ordem. 1) Reconsidero o despacho do Id. 156699247 e 176519812, eis que lançados por erro material. 2) Considerando a manifestação da parte autora no Id. 161363447, o avançado trâmite processual e o princípio da celeridade processual, determino o prosseguimento do feito. 3) Defiro a gratuidade de justiça, pois comprovada a hipossuficiência econômica da parte autora. 4) Inicialmente, deixo de apreciar a tutela de urgência, pois, nos termos do procedimento da lei consumerista, descabe concessão de tutela na primeira fase do procedimento de repactuação de dívida por superendividamento, tendo em vista a necessidade de observância de etapa de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento pelo consumidor. 5) A respeito do tema, leia-se a seguinte ementa da jurisprudência desse E.
Tribunal: "Agravo de Instrumento nº. 0055582-77.2023.8.19.0000 -DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
LEI 14.181/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
BOMBEIRO MILITAR.
DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, LIMITANDO OS DESCONTOS IMPLEMENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS EM 30% DO VALOR LÍQUIDO DOS PROVENTOS PERCEBIDOS PELA AUTORA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUE MERECE PROSPERAR.
PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE IMPRESCINDE DA ETAPA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104-A E 104-B DO CDC.
RITO PROCESSUAL ESPECIAL PREVISTO NOS ALUDIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO.
CASSAÇÃO DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO FEITO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO." 6) Venha o plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, conforme determinado no artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, a ser juntado até a data da audiência a ser designada. 7) Intimem-se todos e após retornem para designação de audiência e para deliberação acerca da citação dos demais réus (193530742).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA ARAUJO - CPF: *36.***.*20-78 (AUTOR).
-
21/05/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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