TJRJ - 0186937-47.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:34
Conclusão
-
19/09/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 11:56
Juntada de petição
-
08/09/2025 02:29
Conclusão
-
05/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:21
Juntada de petição
-
03/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:48
Documento
-
20/08/2025 13:30
Conclusão
-
20/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:13
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ao preposto do município para diligenciar junto a central de mandados a fim de agendar dia e hora com o oficial de justiça responsável para o efetivo cumprimento da medida. -
08/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:27
Conclusão
-
04/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:05
Juntada de petição
-
18/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:32
Documento
-
18/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:32
Documento
-
18/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:32
Documento
-
18/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:32
Documento
-
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:59
Documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Pdf. 748: Como cediço, a Lei nº 14.195/2021 alterou o Código de Processo Civil, tornando válida a citação por e-mail, conforme dispõe o artigo 246: /r/r/n/n Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) /r/r/n/nEntretanto, o referido artigo exige que o endereço eletrônico seja informado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Vale destacar que a possibilidade de intimação por meio eletrônico não alcança o encaminhamento da comunicação ao e-mail informado pela parte adversa. /r/r/n/nDestaque-se ainda que o CNJ editou a Resolução 455/2022 que disciplinou o domicílio judicial eletrônico e, especificamente, sobre as pessoas naturais dispôs que as mesmas poderão realizar cadastro Domicílio Judicial Eletrônico para o recebimento de citações e intimações, por meio do Sistema de Login Único da PDPJ-Br, via autenticação no serviço gov.br do Poder Executivo Federal, com nível de conta prata ou ouro; e de autenticação com uso de certificado digital. (arts. 16, §2º, I e II, e 18 da Resolução 455/2022 do CNJ ). /r/nObserva-se que tal modalidade eletrônica de intimação só ocorreria se a parte ré fosse pessoa jurídica cadastrada no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ, o que não é o caso dos autos./r/r/n/nNesse sentido, confira-se o posicionamento deste Tribunal de Justiça a respeito do tema:/r/r/n/n Agravo de instrumento.
Ação de execução de título executivo extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu a citação da executada por meio eletrônico.
Manutenção.
Lei n.º 14.195/2021 que alterou o art. 246 do CPC determinando a citação preferencialmente por meio eletrônico, condicionada à regulamentação do CNJ.
Resolução CNJ n.º 455/2022.
Em relação às pessoas físicas o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico constitui mera faculdade.
Impossibilidade de indicação do endereço eletrônico pela parte adversária.
Desprovimento do recurso. (0001260-73.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 08/02/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª ) /r/r/n/n Diante do exposto e, considerando que o ato de citação é pessoal, indefiro o pleito de pdf. 748./r/r/n/n2 - Indefiro igualmente a citação por hora certa, haja vista que a condição prevista no art. 227 do CPC não está presente, pois a O.J.A. não certificou suspeita de ocultação./r/r/n/n3 - Indefiro por ora o pedido de citação por edital, uma vez que não restou comprovado o esgotamento de todos os meios de localização da 3ª ré (RODSAN CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM REIRELI)./r/r/n/n4 - Expeça-se o mandado de verificação e citação conforme determinado em pdf. 739. -
09/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:45
Conclusão
-
28/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:37
Juntada de petição
-
16/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:07
Conclusão
-
09/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:34
Juntada de petição
-
04/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:40
Conclusão
-
03/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:57
Juntada de documento
-
27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:03
Conclusão
-
19/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:12
Juntada de petição
-
14/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:11
Documento
-
23/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:58
Expedição de documento
-
05/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:04
Conclusão
-
04/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:24
Juntada de petição
-
06/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:20
Conclusão
-
25/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:13
Juntada de petição
-
18/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:08
Juntada de petição
-
12/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:11
Conclusão
-
04/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:00
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:44
Juntada de documento
-
28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:34
Documento
-
06/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:34
Documento
-
06/08/2024 12:34
Documento
-
01/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:59
Juntada de documento
-
26/06/2024 18:50
Expedição de documento
-
21/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:51
Conclusão
-
20/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:33
Juntada de petição
-
13/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:51
Juntada de petição
-
20/05/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:37
Conclusão
-
06/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:17
Juntada de petição
-
25/04/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:30
Conclusão
-
01/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:41
Juntada de documento
-
27/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:09
Remessa
-
04/04/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:05
Juntada de documento
-
03/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 12:09
Declarada incompetência
-
21/03/2023 12:09
Conclusão
-
21/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:34
Juntada de petição
-
02/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:09
Conclusão
-
26/01/2023 18:36
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 10:15
Conclusão
-
19/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:54
Conclusão
-
10/10/2022 17:05
Juntada de petição
-
23/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:15
Conclusão
-
23/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 02:49
Documento
-
14/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:13
Conclusão
-
12/07/2022 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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