TJRJ - 0818984-75.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:36
Outras Decisões
-
24/06/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GILSON PESSANHA RAMOS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0818984-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO PEREIRA RAMOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOATINGA Certifico que: - há pedido de tutela; - endereço das partes pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - o autor não possui interesse na audiência de conciliação; - despesas iniciais recolhidas a menor, devendo complementar R$ 365,27 da taxa judiciária, R$ 32,64 na conta 2212-9 e R$ 36,08 na conta 1110-6 Ao autor RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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