TJRJ - 0804159-66.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 20:22
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804159-66.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0804159-66.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00034211 APELANTE: MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA OAB/RJ-251456 APELADO: MARIA MADALENA DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA DE ASSIS BRAZIL OAB/RJ-155218 INTERESSADO: LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA OAB/RJ-251456 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
CONTRATOS DE SEGURO NÃO RECONHECIDOS.
AUTENTICIDADE E REGULARIDADE DA ADESÃO AFERIDAS EM APENAS DOIS DOS QUATRO CONTRATOS IMPUGNADOS.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
DANO MORAL INOCORRENTE.
COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
REFORMA PARCIAL DA R.
SENTENÇA. 1.
Demanda que visa o cancelamento dos contratos de seguro imputados em seu contrato de cartão de crédito MIDWAY/RIACHUELO, a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 2.
Apenas os contratos Residencial Casa Protegida e Acidentes Pessoais Familiar podem ser reputados válidos e exigíveis, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Decreto-Lei nº. 73/1966. 3.
Seguros Bolsa Protegida e Assistência Residência não comprovados nos autos.
Ausência de juntada do instrumento contratual com assinatura eletrônica ou prova de autenticação que possibilite aferir a veracidade e integridade da adesão, com vinculação ao endereço de IP, IMEI, biometria facial, geolocalização, print da confirmação no e-mail pessoal da autora ou qualquer outro meio admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. 4.
Restituição, tão somente, dos valores correspondentes aos seguros Bolsa Protegida e Assistência Residência. 5. "Consoante entendimento desta Corte Superior, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2207468 SP 2022/0287016-0, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2023).
Inocorrência de dano moral. 6.
Parcial provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:04
Documento
-
08/05/2025 15:58
Conclusão
-
08/05/2025 12:00
Provimento em Parte
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 15:54
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 17:59
Remessa
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 13:03
Conclusão
-
24/01/2025 13:00
Distribuição
-
24/01/2025 10:28
Remessa
-
24/01/2025 10:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800529-58.2024.8.19.0060
Tania Lucia Bertolot Marques
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:25
Processo nº 0800595-79.2025.8.19.0035
57.558.216 Erick Correa Silva
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Alexsandro Gloria de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2025 16:59
Processo nº 0002018-39.2019.8.19.0061
Irene da Silva Chaves
Municipio de Teresopolis
Advogado: Osni da Silva Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2019 00:00
Processo nº 0804666-93.2025.8.19.0207
Em Segredo de Justica
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luiza da Conceicao Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 14:49
Processo nº 0824495-96.2025.8.19.0001
Giovana Dias Ramundo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pedro Henrique Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 09:24