TJRJ - 0804666-93.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804666-93.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITOPROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77,inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha procuração com data inferior a três meses, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800509-04.2025.8.19.0005
Renata Maria Moreira da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:52
Processo nº 0803305-44.2025.8.19.0206
Layane Fabricia Soares Ramos
Universidade Somos Mais LTDA
Advogado: Raquel Kalinka de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 10:16
Processo nº 0800529-58.2024.8.19.0060
Tania Lucia Bertolot Marques
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:25
Processo nº 0800595-79.2025.8.19.0035
57.558.216 Erick Correa Silva
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Alexsandro Gloria de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2025 16:59
Processo nº 0002018-39.2019.8.19.0061
Irene da Silva Chaves
Municipio de Teresopolis
Advogado: Osni da Silva Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2019 00:00