TJRJ - 0807931-89.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 07:43
Baixa Definitiva
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11/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:51
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de VALTER LUIZ CARVALHO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0807931-89.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER LUIZ CARVALHO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HOMOLOGO oprojetode sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 28 de janeiro de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
05/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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27/01/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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27/01/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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29/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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