TJRJ - 0876377-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876377-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CORTEZ PESSOA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2162222, catalogada sob o Tema nº 1300/STJ (“Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".), determino a SUSPENSÃO do presente feito até decisão final no mencionado recurso.
Aguarde-se no arquivo sem baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/03/2025 23:59.
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23/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORTEZ PESSOA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO CORTEZ PESSOA - CPF: *07.***.*44-72 (REQUERENTE).
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19/06/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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