TJRJ - 0806839-92.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA LOUZADA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA LOUZADA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806839-92.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DA SILVA LOUZADA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado argui: a)incorreção do marco inicial dos cálculos, em razão da prescrição; b)incorreção do valor do vencimento utilizado como base de cálculo; c)divergência do cálculo em relação ao Manual de Cálculo da Justiça Federal; d)divergência na aplicação do índice da caderneta de poupança e da Taxa Selic (id. 167505417).
Assiste razão ao impugnante em contestar o marco inicial dos cálculos.
Considerando que a ação foi distribuída em agosto de 2022, o termo inicial deveria ser agosto de 2017, em virtude da incidência da prescrição quinquenal, e não maio de 2017, como disposto no cálculo do exequente.
Por outro lado, não há como se aferir, de plano, se o índice da caderneta de poupança e a Taxa Selic foram aplicados de forma adequada no cálculo da exequente ou se a inutilização do Manual de Cálculo da Justiça Federal prejudicou a elaboração do cálculo.
Além disso, a verificação da correta base de cálculo pressupõe a apresentação do valor correspondente ao cargo da parte exequente.
Por isso, intime-se o executado para apresentação, no prazo de 10 dias, do valor correspondente ao cargo da exequente em observância à progressão funcional determinada na sentença.
II - Com a juntada, remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos, que deve se basear no valor do vencimento do cargo a ser apresentado pelo executado, nos consectários legais fixados no título executivo judicial e no correto marco inicial dos cálculos (agosto/2017).
III - Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 05 dias.
IV - Assiste razão ao exequente (id. 158750546).
Em razão da majoração determinada no acórdão (id. 145951783), fixo os honorários sucumbenciais em 12% do valor da condenação.
Campos dos Goytacazes, 20 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
20/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:43
Outras Decisões
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20/05/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 11:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 16/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:47
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 24/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:10
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 19:10
Expedição de Informações.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:33
Expedição de Informações.
-
03/03/2023 17:12
Expedição de Informações.
-
02/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 16:45
Expedição de Informações.
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01/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:54
Declarada incompetência
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29/09/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:05
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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