TJRJ - 0009379-16.2017.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de despesas condominiais proposta perante este Juízo Estadual, em que se verifica a consolidação da propriedade do imóvel objeto da lide em favor da Caixa Econômica Federal, conforme documentação anexada aos autos.
A natureza propter rem dos débitos condominiais, positivada no artigo 1.345 do Código Civil, estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios .
Ainda que os dispositivos legais relacionados à alienação fiduciária, como o artigo 27, § 8º, da Lei 9.514/1997 e o artigo 1.368-B do Código Civil, tratem das relações jurídicas entre fiduciante e fiduciário, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que tais normas não afastam a responsabilidade do titular da propriedade resolúvel perante terceiros, como no caso do condomínio edilício.
Todavia, observa-se que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, o que atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, conforme disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Esse entendimento é corroborado pelo verbete 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas .
Ademais, tal como destacado no julgamento do Recurso Especial n. 2.059.278/SC, a integração do credor fiduciário à lide não apenas é condição para a resolução adequada da controvérsia, mas também é elemento determinante para a definição da competência.
Dessa forma: 1) Defiro o pedido de substituição processual.
Dê-se baixa na atual ré.
Inclua-se a Caixa Econômica Federal no Polo passivo. 2) Considerando que a Caixa Econômica Federal figura no polo passivo da demanda e que há interesse jurídico a justificar sua presença nos autos, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Federal competente, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Justiça Federal com as devidas homenagens. -
11/08/2025 12:54
Conclusão
-
11/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:49
Juntada de documento
-
10/06/2025 17:35
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:39
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas não estão corretas para a citação requerida no id. 341, devendo ser complementadas (R$ 40,14 no código 1107-2 + 1,58 no código 2212-9).
Certifico ainda que há manifestação da CEF no id. 344. -
19/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:17
Conclusão
-
19/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 23:40
Juntada de petição
-
26/02/2025 10:38
Juntada de petição
-
18/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:02
Documento
-
01/11/2024 13:36
Expedição de documento
-
01/11/2024 13:34
Expedição de documento
-
07/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:28
Documento
-
19/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:44
Conclusão
-
25/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:37
Juntada de petição
-
28/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:15
Documento
-
27/11/2023 13:59
Expedição de documento
-
27/11/2023 13:50
Expedição de documento
-
18/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:00
Documento
-
11/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:16
Conclusão
-
15/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:29
Juntada de petição
-
25/11/2022 12:09
Juntada de petição
-
23/11/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 03:05
Documento
-
10/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2022 07:14
Juntada de documento
-
01/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:07
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:09
Expedição de documento
-
05/07/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 06:28
Conclusão
-
17/03/2022 13:27
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:29
Juntada de petição
-
23/11/2021 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:45
Conclusão
-
15/09/2021 09:00
Juntada de petição
-
27/08/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 10:49
Conclusão
-
27/08/2021 10:49
Outras Decisões
-
24/07/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:05
Juntada de petição
-
28/06/2021 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 18:24
Conclusão
-
28/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:51
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:07
Juntada de petição
-
28/04/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 14:00
Conclusão
-
27/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:56
Juntada de petição
-
08/04/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:00
Juntada de documento
-
18/03/2021 12:53
Conclusão
-
18/03/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:34
Juntada de documento
-
25/01/2021 17:31
Expedição de documento
-
22/01/2021 17:07
Expedição de documento
-
16/10/2020 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 14:44
Juntada de documento
-
25/08/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 00:57
Expedição de documento
-
24/08/2020 00:48
Expedição de documento
-
10/08/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:49
Expedição de documento
-
18/04/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:52
Conclusão
-
11/02/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 17:43
Juntada de petição
-
05/11/2019 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2019 10:01
Conclusão
-
03/11/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:27
Juntada de documento
-
13/08/2019 09:02
Juntada de petição
-
17/07/2019 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 09:38
Juntada de petição
-
22/05/2019 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2019 17:05
Conclusão
-
19/05/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 19:37
Juntada de petição
-
05/04/2019 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 17:11
Conclusão
-
02/04/2019 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2019 17:11
Juntada de documento
-
26/03/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:20
Conclusão
-
26/03/2019 15:17
Juntada de documento
-
10/07/2018 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 14:18
Juntada de petição
-
30/06/2018 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2018 21:17
Conclusão
-
30/05/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 16:31
Juntada de petição
-
03/05/2018 09:41
Documento
-
19/03/2018 15:19
Expedição de documento
-
19/03/2018 15:17
Expedição de documento
-
23/02/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 16:05
Conclusão
-
21/02/2018 11:29
Juntada de petição
-
16/01/2018 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2018 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 01:15
Documento
-
26/11/2017 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2017 19:15
Conclusão
-
19/11/2017 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 18:37
Juntada de documento
-
18/10/2017 17:07
Juntada de petição
-
29/09/2017 20:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2017 12:14
Conclusão
-
11/08/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 16:32
Conclusão
-
25/07/2017 14:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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