TJRJ - 0916535-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0916535-34.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RONALDO SOARES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 208566256.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 9.184,92 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor de RONALDO SOARES DOS SANTOS JUNIOR, e, o valor R$ 949,68 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em favor de JORGE FILGUEIRA DE CASTRO FILHO, ambos na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 201635546.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0916535-34.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RONALDO SOARES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 208566256.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 9.184,92 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor de RONALDO SOARES DOS SANTOS JUNIOR, e, o valor R$ 949,68 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em favor de JORGE FILGUEIRA DE CASTRO FILHO, ambos na classe I - trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 201635546.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 00:44
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0916535-34.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RONALDO SOARES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA Ao Administrador Judicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
JULIA FREITAS BARBOSA -
22/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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