TJRJ - 0807132-57.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0807132-57.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDERSON TEIXEIRA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
12/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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31/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 03:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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26/06/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/06/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0807132-57.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDERSON TEIXEIRA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Certifico que segue o link para que as partes e seus patronos participem da Audiência do dia 26/06/2025 11:30que será realizada de forma virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDJhMDFlMTYtMTcxYi00MzBmLWJmMjktNzkwNTA2Mjg4ZmY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%221f8f4c85-8818-4b7d-8354-c17628f20fb4%22%7d Certifico, ainda, que o link também foi encaminhado no e-mail fornecido.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025.
MARLY ROSA DO COUTO -
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807132-57.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDERSON TEIXEIRA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
O autor formulou requerimento, em audiência, para expedição de ofício ao DEAM, para que informe se existe algum procedimento contra si naquela serventia.
O pedido deve ser indeferido.
Em primeiro lugar, não cabe falar na expedição de ofícios em âmbito de Juizados Especiais para a produção de provas, considerando os princípios que lhe são afetos, em especial a celeridade e gratuidade.
Cabe à parte produzir as provas que entende cabíveis, por seus próprios meios.
Além disto, entendo que a referida informação em nada influenciará no deslinde da controvérsia posta nos autos, pois o que se discute é a exclusão do autor da plataforma ré, com base nos relatos apresentados pelos passageiros no próprio aplicativo.
Nestes casos, a exclusão não exige verificação na seara criminal, até porque não é pressuposto o registro de ocorrência em sede policial, pelo passageiro, para que sua reclamação no aplicativo seja computada.
Sendo assim, tenho que se trata de prova desnecessária, e indefiro o pedido.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
06/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/06/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807132-57.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDERSON TEIXEIRA GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista os documentos trazidos pela parte autora, aguarde-se audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:25
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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