TJRJ - 0817481-23.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817481-23.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do CPC. 1 -Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. 2 - Antes da analisar a necessidade de prova pericial requerida pela parte autora, determino a expedição de mandado de verificação, a ser cumprido por OJA, a fim de que seja esclarecido se o imóvel da parte autora encontra-se com abastecimento fornecido pela parte ré.
Expeça-se o mandado. 3- INDEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, na forma dos artigos 434 e 435 do CPC.
Com relação à PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, preceitua o artigo 434 do Código de Processo Civil que “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”.
Ou seja, como regra geral, a ocasião para a produção de prova de prova documental é no primeiro momento em que a parte falar nos autos.
A prova documental suplementar somente tem cabimento para provar fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme artigo 435 do Código de Processo Civil: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Outrossim, “admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz”, na forma do artigo 435, Parágrafo único, do CPC.
Frise-se que tem havido grande deturpação quanto à produção de prova documental suplementar, a qual tem se tornado, muitas vezes, em instrumento protelatório do processo.
No caso em tela, não há razões para o deferimento da juntada de novos documentos.
Desta forma, INDEFIROa juntada de novos documentos, na forma dos artigos 434 e 435 do CPC.
Publique-se e Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL DE SOUZA - CPF: *06.***.*52-05 (AUTOR).
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06/07/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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25/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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