TJRJ - 0960095-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0960095-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC.
Apensem-se aos autos do processo nº 0960090-04.2024.8.19.0001.
Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente seu endereço eletrônico.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:52
Outras Decisões
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05/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:09
Declarada incompetência
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13/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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