TJRJ - 0810537-29.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810537-29.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIBELTO DA CUNHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2 -Trata-se de ação de revisão de auxílio previdenciário com pedido de tutela para que a ré implante o benefício.
No caso concreto, analisando-se os documentos juntados aos autos, verifica-se que não há comprovação de que o autor tem direito ao benefício ,tal conclusão carece de maior dilação probatória.
Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida. 3- Trata-se de ação acidentária que exige produção de prova pericial.
Para tanto, designo Dr.
Celso Tavares Garcia – Telefone (21) 99899828, que deverá ser intimado para realizar a perícia médica.
Fixo os honorários em 1 salário-mínimo.
Caso aceite o encargo, o perito deverá informar seu CPF a fim de que o INSS faça o pagamento dos honorários. 4 - Cite-se e intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais em 60 dias. 5 - Com a comprovação do depósito, intime-se o ilustre perito para designação de data para a realização da perícia para a qual as partes deverão ser intimadas. 6 - Após a entrega do laudo, intimem-se as partes sobre todo o acrescido, após o que, se for o caso, será designada audiência ou determinada a abertura de prazo para o réu contestar.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
05/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIBELTO DA CUNHA - CPF: *33.***.*13-85 (AUTOR).
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19/03/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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