TJRJ - 0803994-44.2023.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:40
Baixa Definitiva
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26/09/2025 14:37
Documento
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02/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 15:30
Documento
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29/08/2025 13:28
Conclusão
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28/08/2025 00:01
Provimento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0803994-44.2023.8.19.0211 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803994-44.2023.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00559287 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: LUIZA HELENA SALES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAELA FRANÇA ELIAS OAB/RJ-245714 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE DESPACHO: Fls. 19: Mantém-se, por ora, a inclusão do feito na pauta virtual e determina-se a intimação do Recorrente para esclarecer a sua objeção, notadamente para que seja informado se pretende realizar sustentação oral.
Após, retornem conclusos.
Isso porque a apreciação da matéria no ambiente virtual não restringe ou desqualifica o debate que possa influenciar os demais integrantes da Corte (ut STF, ARE nº 1.267.627-AgR-ED/MG, DJe 31.08.2020).
No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RtPaut no AgInt no AREsp 1371932-MG (DJe 01.12.2020): ¿De acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, `o julgamento virtual não importa em violação qualquer dos princípios do contraditório ou da ampla defesa¿¿ (grifei) Afinal, os advogados têm o direito de apresentar memoriais aos julgadores até o dia da sessão virtual, sendo certo que todos os componentes do órgão julgador têm acesso ao voto no sistema com antecedência de pelo menos até 72 horas.
Daí porque é necessário que a parte que pretenda a retirada da sessão virtual apresente fundamentos robustos a justificar o acolhimento, na forma do art. 97, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado .
Isso não ocorreu aqui, na medida em que o Recorrente não fundamentou seu pedido.
Nesse sentido, confira-se a posição do S.T.F., no julgamento do ARE 1.177.214 AgR-ED-ED-RJ (DJe 14.05.2020), cuja fundamentação do decisum é aqui transcrita, por ser esclarecedora: "Esse pleito, contudo, não pode ser deferido, pois, a Resolução STF nº 587/2016, embora prevendo a possibilidade de pedido de retirada do processo da pauta da sessão virtual por qualquer das partes, não o torna, porém, de atendimento necessário, especialmente em casos como o de que ora se cuida, em que a parte ora agravante ¿(...) não ofereceu razões substanciais a justificar o julgamento presencial¿ (ARE 930.778-AgR-EDv-ED-ED-AgR/BA, Rel.
Min.
TEORI ZAVASCKI).
Sendo assim, indefiro o pedido de retirada do julgamento do recurso em meio virtual.¿ P.I. (10) -
25/08/2025 14:24
Mero expediente
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25/08/2025 11:07
Conclusão
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19/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 17:46
Inclusão em pauta
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05/08/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803994-44.2023.8.19.0211 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803994-44.2023.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00559287 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: LUIZA HELENA SALES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAELA FRANÇA ELIAS OAB/RJ-245714 Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE -
03/07/2025 11:11
Conclusão
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03/07/2025 11:00
Distribuição
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02/07/2025 12:14
Remessa
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02/07/2025 12:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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