TJRJ - 0809875-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:45
Outras Decisões
-
03/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:55
Outras Decisões
-
14/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIELLA DIAS BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809875-71.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SUMMER CLUB RESIDENCE RESORT EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA FRANCA, NEIVA LISBOA DE JESUS FRANCA I.
Cumpra a Serventia o já determinado em Id. 150085565.
II.
Junte o extrato do depósito de nº 3000109492852, já vinculado por este Gabinete.
III.
O credor já se manifestou acerca da insuficiência da quantia depositada, contudo, seu cálculo está incorreto, tendo em vista que não considera a data do cálculo adotado pelo devedor depositante (07/08/2024) como data final, para apuração de eventual diferença.
Assim, intime-se o autor para falar sobre o depósito feito em pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias (§1º do art. 526 do CPC), podendo impugnar o valor depositado, sendo que, caso impugne o valor, deverá de logo apontar a diferença que entende devida.
Ao impugnar o pagamento espontâneo, o credor deverá observar que o demonstrativo por meio do qual pretenda provar a insuficiência, deverá tomar como referência temporal exatamente a mesma data de elaboração do cálculo que consta do demonstrativo do devedor que pagou espontaneamente.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:26
Outras Decisões
-
03/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:20
Outras Decisões
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19/09/2024 07:45
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de NEIVA LISBOA DE JESUS FRANCA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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