TJRJ - 0807943-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ARTUR LIVIO BRAGA DO AMARAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA GONCALVES GOMES DA MOTTA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807943-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR DE MORAIS NETO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 1.
Em decisão anterior determinei a anotação da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Cumpra-se. 2.
Verifiquei que a ré, apesar de não ter sido sequer determinada citação, teria apresentado defesa no ID 111192148.
Contudo, a defesa não veio acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação da regularidade processual e da capacidade postulatória, por esta razão, determino à Serventia que desentranhe-seo documento de ID 111192148 e seus anexos. 3.
Considerando ainda que a ré não foi citada, designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 25/06/2025, às 11:20 horas.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que, caso pretendam participação no ato processual, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado regulamente constituído nos autos, e que a ausência injustificada ao ato caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam por fim advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto nº 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/04/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ARTUR LIVIO BRAGA DO AMARAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA GONCALVES GOMES DA MOTTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR DE MORAIS NETO - CPF: *62.***.*23-10 (AUTOR).
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15/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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24/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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