TJRJ - 0803472-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:33
Outras Decisões
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08/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Id. 217332664.
Indefere-se os requerimentos tendo em vista a impossibilidade de expedição de carta rogatória em sede de Juizados Especiais Cíveis diante dos princípios que os regem.
Sendo assim, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução com base no artigo 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de certidão de crédito. -
18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Outras Decisões
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15/08/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:00
Outras Decisões
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14/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803472-86.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIO NONA DE SOUZA EXECUTADO: DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Vistos etc. 1) Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. 2) Ao exequente sobre o resultado do RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:42
Outras Decisões
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09/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:22
Outras Decisões
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10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:01
Outras Decisões
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31/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Outras Decisões
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22/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/10/2024 06:00.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 10/10/2024 06:00.
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09/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 23:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2024 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:00
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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20/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DILEAL.ECOM MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ROMARIO NONA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 10:59
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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14/05/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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