TJRJ - 0830790-15.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:41
Trânsito em julgado
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830790-15.2022.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0830790-15.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00233490 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 APELADO: ORLANDO BARBETTA JUNIOR ADVOGADO: DANIELLE MACHADO AGUIAR DE VASCONCELOS SÁ OAB/RJ-137417 ADVOGADO: VITO RODRIGUES DE SÁ OAB/RJ-175172 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: PROCESSO CIVIL.
DEMANDA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇA.
APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO REPARAR O JULGADO COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO.1.
Com efeito, o grupo de sentença foi instituído pela Resolução TJ/OE/RJ nº 41/2013 e alterações posteriores, com o escopo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).2.
A meta estabelecida para o ano de 2024, vigente à época em que a sentença foi proferida pelo grupo de apoio, fixou competência restrita aos processos distribuídos até 31/12/2020.2.1.
Este processo foi distribuído em 2022, caracterizando error in procedendo por ofensa ao princípio do juiz natural.3.
Por oportuno, considerando que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural, devendo, pois, ser interpretada restritivamente, não há se falar em sua extensão para além daquela estipulada para a Meta 2 do CNJ de cada ano, não sendo os atos normativos internos desta Corte de Justiça capazes de transcender a excepcionalidade da atuação do grupo de ajuda.4.
Reconhecimento da incompetência absoluta do grupo de sentença no caso em tela.5.
Em arremate, saliento que houve respeito às regras previstas nos artigos 10 e 933 do CPC.6.
Julgados desta E.
Corte de Justiça, incluindo deste órgão fracionário.7.
Nulidade da sentença que se declara, restando prejudicado o apelo.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DECLAROU-SE, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/05/2025 12:10
Documento
-
29/05/2025 11:49
Conclusão
-
29/05/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 184.
APELAÇÃO 0830790-15.2022.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0830790-15.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00233490 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 APELADO: ORLANDO BARBETTA JUNIOR ADVOGADO: DANIELLE MACHADO AGUIAR DE VASCONCELOS SÁ OAB/RJ-137417 ADVOGADO: VITO RODRIGUES DE SÁ OAB/RJ-175172 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
10/05/2025 20:17
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:30
Remessa
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06/05/2025 15:32
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 15:07
Mero expediente
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02/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 11:16
Conclusão
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28/03/2025 11:00
Distribuição
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27/03/2025 17:53
Remessa
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27/03/2025 17:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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