TJRJ - 0804017-57.2022.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 10:34
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804017-57.2022.8.19.0006 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0804017-57.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00068810 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: ANTÔNIO SILVESTRE MARIANO ADVOGADO: TANIA MARIA FERREIRA MORAES OAB/RJ-116431 ADVOGADO: NATÁLIA TORRES DUARTE OAB/RJ-253598 Relator: DES.
MARIA ISABEL PAES GONCALVES DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE, ORA EMBARGANTE.
EMBARGANTE QUE REQUEREU A DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
ART. 932, INCISO III, CPC/2015.
RECURSO PREJUDICADO. -
13/05/2025 16:25
Recurso prejudicado
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13/05/2025 11:38
Conclusão
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 18:03
Mero expediente
-
29/04/2025 16:27
Conclusão
-
25/04/2025 17:16
Documento
-
25/04/2025 16:49
Documento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 13:34
Mero expediente
-
07/04/2025 11:27
Conclusão
-
03/04/2025 17:02
Documento
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 15:55
Documento
-
24/03/2025 15:15
Conclusão
-
24/03/2025 00:00
Não-Provimento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
01/03/2025 18:20
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 15:11
Outras Decisões
-
24/02/2025 12:46
Conclusão
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18/02/2025 12:58
Documento
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 15:28
Confirmada
-
06/02/2025 14:59
Mero expediente
-
06/02/2025 11:16
Conclusão
-
06/02/2025 11:10
Distribuição
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05/02/2025 18:15
Remessa
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05/02/2025 18:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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