TJRJ - 0801900-55.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO LIMA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801900-55.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CLAUDIO LIMA DE SOUZA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 175562692, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 192287278, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:33
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:33
Sentença em Audiência
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14/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/05/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 20:53
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/02/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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