TJRJ - 0808619-11.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808619-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GREGORIO SANTOS DA SILVA RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S 1 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem produzir, especificando-as. 2 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:38
Outras Decisões
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13/08/2025 02:07
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808619-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GREGORIO SANTOS DA SILVA RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos a receber comunicações do juízo.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Inicialmente, registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS, nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré de que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
24/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO GREGORIO SANTOS DA SILVA - CPF: *07.***.*26-60 (AUTOR).
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21/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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23/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808619-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GREGORIO SANTOS DA SILVA RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Diante da manifestação do autor no id. 118660287, intime-se o demandante para apenas juntar o extrato bancário de suas contas referente aos últimos 90 dias para, somados aos documentos anexados à inicial, viabilizar apreciação do requerimento de gratuidade de justiça.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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