TJRJ - 0805071-25.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:11
Outras Decisões
-
25/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:10
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:08
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA KLEIN SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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30/09/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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