TJRJ - 0803690-21.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BORGES FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0803690-21.2025.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE LUIZ BORGES FERREIRA À parte autora para agendar o acompanhamento do mandado de busca e apreensão no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias, a contar da remessa da diligência para a Central de mandados, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
QUEIMADOS, 23 de maio de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
26/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803690-21.2025.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE LUIZ BORGES FERREIRA DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
INDEFIRO o segredo de justiça do sistema, pois os autos não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo e não consta na exordial pedido justificado nesse sentido.
Ademais, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em situações excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
Queimados/RJ, 20 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:43
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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