TJRJ - 0807838-78.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:35
Juntada de carta
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08/07/2025 18:24
Juntada de carta
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07/07/2025 17:52
Juntada de carta
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04/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:23
Juntada de carta
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807838-78.2025.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, THALITA SANTOS DA SILVA, LETICIA SANTOS DA SILVA FALECIDO: JOSE SOARES DA SILVA Defiro J.G.
Certifique o Cartório se todos os documentos necessários à propositura da ação foram anexados os autos, intimando o autor para juntar aqueles faltantes. - Certidão de óbito do “de cujus”; - Certidão de casamento do “de cujus”; - Documentos pessoais do “de cujus”; - Certidão do órgão previdenciário correspondente de existência/inexistência de dependentes habilitados. - Certidão Cartório distribuidor da Comarca.
Oficie-se à instituição financeira apontada no rol de pedidos da inicial e ao INSS para que informe o valor atualizado do saldo em conta do “de cujus”.
Oficie-se à CEF para que informe o valor atualizado do saldo em conta de FGTS/PIS do “de cujus”.
Defiro a consulta de valores eventualmente depositados no sistema SISBAJUD.
Diligencie-se o Cartório.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA SANTOS DA SILVA - CPF: *25.***.*20-14 (AUTOR), MARIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *32.***.*33-28 (AUTOR) e THALITA SANTOS DA SILVA - CPF: *63.***.*25-77 (AUTOR).
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26/06/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807838-78.2025.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA, THALITA SANTOS DA SILVA, LETICIA SANTOS DA SILVA FALECIDO: JOSE SOARES DA SILVA Para fins de apreciação do benefício da gratuidade de justiça, na forma do artigo 99, §2º do CPC, determino que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, bem como documento hábil que comprove a alegação de hipossuficiência jurídica, ou outro documento idôneo que alcance o fim almejado, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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