TJRJ - 0810541-96.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACHADO em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:04
Juntada de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MIREILE DE SOUZA LIMA VILELA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0810541-96.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 00:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACHADO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810541-96.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS MACHADO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:49
Juntada de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:45
Decretada a revelia
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21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:50
Juntada de petição
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11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACHADO em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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