TJRJ - 0861199-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 12:27 Baixa Definitiva 
- 
                                            21/08/2025 12:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/08/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861199-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO CORREA DE CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ABILIO CORREA DE CARVALHO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro, SENDO CERTO QUE A INICIAL ESTA DIRIGIDA A UMA DAS VARAS DE FAZENDA DESTA COMARCA.
 
 Portanto o feito veio a este juízo Cível por erro na distribuição.
 
 Ocorre que, desde o dia 28/01/2025, o sistema eproc foi implantado nas Varas de Fazenda Pública da Capital (Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024), devendo ser aplicado o artigo 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, verbis: "As petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência".
 
 Isto posto, em razão da incomunicabilidade dos sistemas PJe e eproc, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular
- 
                                            22/05/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2025 15:46 Determinado o cancelamento da distribuição 
- 
                                            22/05/2025 15:32 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/05/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/05/2025 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843543-45.2024.8.19.0205
Itau Unibanco S.A
Marisa Andreia Moreira
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 17:33
Processo nº 0023760-39.2020.8.19.0206
Comercio de Veiculos Bmd LTDA
Jussara Ferreira de Andrade Vasques
Advogado: George Luiz de Deus Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2020 00:00
Processo nº 0833924-61.2024.8.19.0021
Jeferson da Silva Miranda
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Icaro Alisson Ferreira Dao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 17:12
Processo nº 0836165-39.2022.8.19.0001
Sociedade Benef Israelitabras Hospital A...
Luiz Carlos Noronha Silveira
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 10:49
Processo nº 0044719-40.2020.8.19.0203
Samuel de Medeiros Vieira Ribeiro
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Gabriel Jose Lindenbaum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 00:00